sábado, 22 de agosto de 2009

Processos envolvendo irmaos qto a questao do sangue

    Processos envolvendo irmãos quanto a Questão do Sangue

    Apresento um resumo dos processos encontrados na jurisprudência quanto a questão das Transfusões de Sangue envolvendo nossos irmãos. Enquanto que nos processos cujo objetivo é fugir de impostos, taxas e pagamentos, o primeiro nome a aparecer é SOCIEDADE TORRE DE VIGIATM. Nos processos de transfusão de sangue praticamente o nome da associação de "assistência social" não aparece - exceto um deles, em que a Sociedade é citada como financiadora de despesas médicas de uma possível betelita.

    Informações mais pormenorizadas sobre o andamento dos processos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do STJ. De fato se não fosse a informatização dos tribunais este trabalho seria muito difícil. Agora sim podemos LER com nossos próprios olhos aquelas histórias mal-contadas pelos anciãos nos bastidores em que a maior parte da culpa era dos irmãos, em vez da Sociedade. Estranho que numa hora dessas surgem mais defensores da Sociedade do que pessoas solidárias para com os irmãos que agora tem seu nomes fichados em folhas corridas dos fóruns. Não é o nome "Sociedade Torre de VigiaTM" que aparece na folha corrida de uma Vara Criminal... são nomes tais como José Faleiros Diniz (irmão e médico cooperador), Hélio Vitória da Silva (pai da vítima, que nem era irmão quando sua filha morreu), Deise Granado (mãe de um menino de 2 anos) ou Manuel Barbosa (já com 78 anos).

    Habeas-Corpus n° 298.669-3/3-00 . Sérgio Granado (pai), Deise Lúcide Granado (mãe), Gyorgy Mihaly Laszlo e Pedro Eden Engelberg (médicos).
    Objetivo: Trancamento da ação penal intentada contra os pais, após morte do menor Ivan Silva Granado, em 12 de maio de 1991, ocorrida em virtude da não permissão, por motivos religiosos, das intervenções cirúrgicas e transfusão de sangue.
    Resultado: "ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a ordem."

    Sugestão: leia atentamente o acórdão e veja se aparece o nome "Sociedade Torre de VigiaTM".


    Agravo de Instrumento n° 2004.002.13229 - Agravante: Irani da Silva Barbosa. Agravado: Ministério Público. Objetivo: Reverter a decisão do Ministério Público quando este autorizou transfusão de sangue de paciente Testemunha de Jeová. Resultado: "Acordam os Desembargadores que compõem a Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade* de votos, em rejeitar as preliminares e negarprovimento ao recurso,..."
    Leia íntegra do Acórdão: PDF
    *NOTA: Embora esteja escrito por extenso na primeira página do acórdão que houve "unanimidade", o Des. Marco Antônio Ibrahim deu voto favorável aos irmãos votando "no sentido de dar provimento ao recurso". No entanto foi voto vencido e prevaleceu a decisão de "negar provimento". Leia atentamente o acórdão e veja se aparece o nome "Sociedade Torre de VigiaTM". Este episódio teve um início tumultuado pois segundo a Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2004, o irmão "Manuel Barbosa, de 77 anos e sua filha Marlene Barbosa, 50 anos, impediram a transfusão de sangue para salvar a vida de Irani Barbosa, de 78 anos." Em decorrência desta ação, a juíza Jaqueline Texeira "determinou a prisão dos familiares e a transfusão foi feita" em 3 de julho de 2004.

    Processo n° 1329/1993 - Comarca de S. Vicente. Hélio Vitória da Silva (pai), Ildelir Bonfim de Souza (mãe) e José Augusto Faleiros Diniz (médico). Estes irmãos respondiam processo criminal e entraram com recurso.

    Processo n° 253.458.3/3-01 - Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário. Pedido de Habeas Corpus. Recorrente: o médico. Resultado: "Acordam, em Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação majoritária, denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
    Leia as páginas deste Acórdão: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
    Sugestão: leia atentamente o acórdão e veja se aparece o nome "Sociedade Torre de VigiaTM".
    Nota: um dos votos foi favorável ao trancamento da ação penal e foi apensado no Acórdão.
    Atenção! Leiam atentamente o relatório do Voto Vencedor: "O impetrante persegue a concessão da ordem de "habeas corpus" para o fim de ser trancada ação penal contra o paciente, denunciado como co-autor do homicídio da adolescente J. B. da S., internada no Hospital São José, na Cidade e Comarca de São Vicente, por influenciar os genitores desta, adeptos da seita Testemunhas de Jeová, a não concordarem com a transfusão de sangue e intimidar os médicos que atendiam a ofendida."
    (grifo acrescentado). Por favor, irmãos, recapitulem atentamente os suplementos de Nosso Ministério do ReinoTM de fevereiro de 1991 e setembro de 1992 e tirem suas conclusões sobre QUEM nos influencia a não concordar com as transfusões. Vou dar uma dica: procurem nas páginas de Nosso Ministério do ReinoTM , lá no rodapé da página, onde há umas letrinhas miudinhas, um símbolo © e a inscrição "Todos os direitos reservados".

    Recurso de Habeas Corpus n° 7.785
    - São Paulo (98/0051756-1) - Superior Tribunal de Justiça. Recorrente: Eugênio Malavasi (sendo paciente o Dr. José Faleiros Diniz). Resultado: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso."

    Sugestão: leia atentamente o acórdão e veja se aparece o nome "Sociedade Torre de VigiaTM"

    Processo n° 293.764-3/0-00 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrentes: pai, mãe e médico.Resultado: "Acordam, em Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, converter o julgamento em diligência para os fins constantes neste v. Acórdão... a perícia deverá responder às seguintes indagações: 1) houve transfusão?; 2) se houve, quando ocorreu?; 3) se houve, quem a realizou, como se procedeu e por ordem de quem?"

    Sugestão: leia atentamente o acórdão e veja se aparece o nome "Sociedade Torre de VigiaTM".


    Processo n° 123.430-4/4-00 - Apelação Cível -Tribunal de Justiça. Silvana Regina Zanella solicita indenização e reparação de danos por ter recebido transfusão de sangue no Hospital Santo Antônio. Resultado: "Acordam, em Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V[otação] U[nânime]..."
    Leia as páginas deste Acórdão: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1920 21 22
    Atenção! Este é o único processo em que aparece o nome "Sociedade Torre de VigiaTM". Mas não que a Sociedade entrou no processo usando seu nome para defender a irmã.O nome da Sociedade foi mencionado pela irmã no sentido de que recebeu auxílio no pagamento de despesas médicas. Veja página 06 . Este episódio serve de exemplo de que podemos e temos o direito de exigir auxílio da Sociedade Torre de VigiaTM no tocante a despesas médicas, pelos seguintes motivos:

    1. Quem é responsável pelo artigo de The WatchtowerTM, 1° de julho de 1945 (em inglês) que introduziu o conceito da proibição de transfusão de sangue entre as Testemunhas de Jeová?
    2. Quem é responsável pelos artigos de A SentinelaTM, 15 de março de 1962?
    3. Quem é responsável pelo conteúdo do folheto "O Sangue, a Medicina e a Lei de DeusTM"?
    4. Quem é responsável pelo conteúdo do folheto "As Testemunhas de Jeová e a Questão do SangueTM"?
    5. Quem é responsável pela brochura "Como Pode o Sangue Salvar Sua VidaTM"?
    6. Quem escreveu as orientações nos suplementos de Nosso Ministério do ReinoTMde fevereiro de 1991 e setembro de 1992?
    7. Quem, todo o ano por volta de março, lembra em todas as congregações sobre a necessidade de atualizar o chamado "cartão do sangueTM"?
    8. Quem é responsável pelo artigo de A SentinelaTM, 15 de junho de 2004 ?
    9. Quem inventou a COLIHTM - Comissão de Ligação com Hospitais ?

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